Calculadora de correção de valores
Dados disponíveis a partir de 01/2020. Os índices são consultados no Banco Central toda vez que esta página é aberta.
- Fator acumulado
- Variação no período
- Correção em reais
- Meses considerados
Fórmula
F = (1 + i1/100) × (1 + i2/100) × … × (1 + in/100) e VC = V × F, em que V é o valor original, i é a taxa de cada mês e n é o número de meses, do mês inicial ao mês final, os dois incluídos. Com os seus números:
Passo a passo, mês a mês
| Mês | Taxa do mês | Fator do mês | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|
O mesmo valor pelos três índices
| Índice | Variação | Valor corrigido |
|---|
Glossário
- IPCA
- Índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE. Mede o custo de vida das famílias.
- IGP-M
- Índice da FGV IBRE que mistura preços ao produtor, ao consumidor e da construção. Oscila com dólar e commodities e é comum em aluguéis.
- Selic
- Taxa básica de juros, definida pelo Copom do Banco Central. Aqui é usada a Selic efetiva acumulada em cada mês.
- Correção monetária
- Atualização de um valor para manter o mesmo poder de compra. Não é ganho, só repõe a inflação.
- Fator acumulado
- Número pelo qual o valor original é multiplicado. Fator 1,30 significa alta de 30%.
- Variação no período
- (fator – 1) × 100. É o produto dos fatores mensais, não a soma das taxas.
- Juros compostos
- A taxa de cada mês incide sobre o valor já corrigido nos meses anteriores.
- Deflação
- Queda de preços. A taxa do mês fica negativa e o fator, menor que 1.
Fonte dos dados
- IPCA: IBGE, via Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série 433.
- IGP-M: FGV IBRE, via Banco Central do Brasil, SGS, série 28655 (reserva: série 189).
- Selic: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (Selic acumulada no mês). O mês corrente, ainda parcial, não entra.
- Metodologia: Calculadora do Cidadão do Banco Central, onde você pode conferir qualquer resultado.
Simulação educativa com dados públicos. Não substitui cálculo judicial, tributário ou contratual, que pode ter regras próprias de contagem, multa e juros. Tributos federais em atraso seguem a Lei 9.430/1996: use o Sicalc da Receita Federal.
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