Correção Monetária

Calculadora de correção de valores

Dados disponíveis a partir de 01/2020. Os índices são consultados no Banco Central toda vez que esta página é aberta.

Consultando os índices mais recentes no Banco Central…
Corrigir pelo índice
A partir de 01/2020. A taxa deste mês entra no cálculo.
Até o último mês publicado do índice.

Fator acumulado
Variação no período
Correção em reais
Meses considerados

Fórmula

F = (1 + i1/100) × (1 + i2/100) × … × (1 + in/100) e VC = V × F, em que V é o valor original, i é a taxa de cada mês e n é o número de meses, do mês inicial ao mês final, os dois incluídos. Com os seus números:

Passo a passo, mês a mês

MêsTaxa do mêsFator do mêsFator acumuladoValor corrigido

O mesmo valor pelos três índices

ÍndiceVariaçãoValor corrigido

Glossário

IPCA
Índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE. Mede o custo de vida das famílias.
IGP-M
Índice da FGV IBRE que mistura preços ao produtor, ao consumidor e da construção. Oscila com dólar e commodities e é comum em aluguéis.
Selic
Taxa básica de juros, definida pelo Copom do Banco Central. Aqui é usada a Selic efetiva acumulada em cada mês.
Correção monetária
Atualização de um valor para manter o mesmo poder de compra. Não é ganho, só repõe a inflação.
Fator acumulado
Número pelo qual o valor original é multiplicado. Fator 1,30 significa alta de 30%.
Variação no período
(fator – 1) × 100. É o produto dos fatores mensais, não a soma das taxas.
Juros compostos
A taxa de cada mês incide sobre o valor já corrigido nos meses anteriores.
Deflação
Queda de preços. A taxa do mês fica negativa e o fator, menor que 1.

Fonte dos dados

  • IPCA: IBGE, via Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série 433.
  • IGP-M: FGV IBRE, via Banco Central do Brasil, SGS, série 28655 (reserva: série 189).
  • Selic: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (Selic acumulada no mês). O mês corrente, ainda parcial, não entra.
  • Metodologia: Calculadora do Cidadão do Banco Central, onde você pode conferir qualquer resultado.

Simulação educativa com dados públicos. Não substitui cálculo judicial, tributário ou contratual, que pode ter regras próprias de contagem, multa e juros. Tributos federais em atraso seguem a Lei 9.430/1996: use o Sicalc da Receita Federal.

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