SIMULADOR
Coloque o valor de que você precisa e compare empréstimo parcelado, giro rápido, antecipação de recebíveis e cheque especial na mesma base. O simulador soma juros, IOF e tarifas, e traduz tudo para um custo equivalente a cada 30 dias, para que prazos diferentes possam ser comparados de forma justa.
R$
Nas linhas A, B e D é o valor que você quer tomar. Na linha C é o valor que você tem a receber.
IOF: 0,38% fixo mais 0,0082% ao dia.
Os valores iniciais são ilustrativos. As taxas de partida do empréstimo (2,50%), do giro (3,00%) e da antecipação (2,33%) refletem faixas comuns praticadas no mercado para cada modalidade. Já o cheque especial merece uma ressalva importante: o teto de 8% ao mês da Resolução CMN 4.765/2019 protege apenas pessoa física e MEI. Se sua empresa é ME ou EPP e não está enquadrada como MEI, esse teto não vale para você: o cheque especial PJ é negociado livremente, e o Banco Central já registrou taxas de mercado bem acima de 10% ao mês nessa linha. Use os 8% como referência apenas se você for MEI, e troque todos os números pelos da sua proposta real, conferindo sempre o CET informado pelo banco.
Parâmetros
Entra hoje
Juros
IOF
Tarifas
Custo total
Custo por 30 dias
Comparação na mesma base de tempo
Cada caminho tem um prazo diferente, então o custo em reais não pode ser comparado direto. A última coluna mostra quanto cada opção custaria para usar o mesmo valor por 30 dias. É esse número que coloca as quatro em pé de igualdade.
Como o simulador calcula. O IOF segue o Decreto 12.499/2025, restabelecido pelo STF: 0,38% de alíquota adicional mais 0,0082% ao dia, limitada a 365 dias. No Simples Nacional e no MEI a alíquota diária cai para 0,00274% em operações de até R$ 30 mil. As bases de cálculo mudam conforme o produto: no empréstimo parcelado a alíquota diária incide sobre a amortização de cada parcela; no desconto de recebíveis a base é o valor líquido obtido; no cheque especial o IOF diário incide sobre o somatório dos saldos devedores diários e o adicional de 0,38% incide sobre o somatório dos acréscimos, o que inclui os próprios juros debitados na conta. O custo efetivo segue a lógica da Resolução CMN 4.881/2020: parte do valor que realmente entra na conta e chega a tudo o que sai. Juros compostos no giro e no cheque especial, deságio linear na antecipação, como é a prática de mercado em cada produto.
Alíquotas verificadas em 26 de julho de 2026. O regime de IOF está em vigor por decisão liminar do STF, ainda sem julgamento de mérito pelo Plenário, e pode ser alterado por decreto. Confira sempre o CET informado pela instituição antes de assinar.
Este conteúdo é educacional. É a minha visão como CFO e não substitui a análise do seu contador, do seu gerente ou a leitura do contrato. É o empresário quem decide.
Alíquotas verificadas em 26 de julho de 2026. O regime de IOF está em vigor por decisão liminar do STF, ainda sem julgamento de mérito pelo Plenário, e pode ser alterado por decreto. Confira sempre o CET informado pela instituição antes de assinar.
Este conteúdo é educacional. É a minha visão como CFO e não substitui a análise do seu contador, do seu gerente ou a leitura do contrato. É o empresário quem decide.
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