Atualizado em 11 de setembro de 2026
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Empresas do Simples Nacional que quiserem recolher o IBS e a CBS fora do DAS a partir de janeiro de 2027 precisam se manifestar dentro desse período, no Portal do Simples Nacional.
Quem não fizer nada continua com tudo dentro do DAS. Isso não é um erro, é a opção padrão. Mas precisa ser uma escolha consciente, e não um esquecimento.
- O que é a Resolução CGSN nº 186 de 2026?
- É a norma do Comitê Gestor do Simples Nacional, editada em 9 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, que fixou os prazos para as empresas do Simples Nacional escolherem se vão apurar o IBS e a CBS dentro da guia única, o DAS, ou fora dela, pelo regime regular.
- Qual é o prazo?
- De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital. A opção feita nessa janela vale para os meses de janeiro a junho de 2027.
- O que significa “por dentro”?
- O IBS e a CBS continuam embutidos na guia única do Simples, o DAS. A empresa não se credita de imposto nas compras e transfere ao cliente pessoa jurídica um crédito limitado ao valor efetivamente pago no Simples. É a opção automática para quem não fizer nada.
- O que significa “por fora”?
- O IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular, com débito e crédito. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Ela passa a se creditar das próprias compras e a transferir crédito integral ao cliente pessoa jurídica, em troca de mais obrigações acessórias.
- Quem deve escolher “por fora”?
- Em geral, empresas que vendem para outras empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, e empresas que compram muitos insumos com nota fiscal de fornecedores do regime regular. Quem vende para consumidor final costuma ficar melhor por dentro.
- MEI precisa decidir?
- Não. O artigo 4º da Resolução CGSN nº 186 de 2026 excluiu os optantes pelo SIMEI. O MEI não pode aderir ao regime regular de IBS e CBS.
- Dá para voltar atrás?
- Sim. O cancelamento da opção pode ser feito até 30 de novembro de 2026. Depois disso, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027, e há nova janela em março de 2027.
- Preciso de contador para decidir?
- Sim. A decisão depende dos números reais da sua empresa e deve ser tomada com um contador que esteja atualizado sobre a reforma tributária. Este artigo explica o mecanismo, mas não substitui essa análise.
Se você é dono de uma micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, apareceu uma decisão nova na sua mesa neste mês. Ela tem nome burocrático, Resolução CGSN nº 186 de 2026, e uma pergunta bem simples por trás: os dois novos impostos da reforma tributária vão continuar embutidos na sua guia única, ou vão sair para fora dela?
A resposta certa depende quase inteiramente de quem são os seus clientes. E o objetivo deste texto é fazer você chegar nela sem precisar entender uma única linha de lei complementar. Se alguma palavra técnica travar a leitura pelo caminho, há um glossário de sete termos no fim do artigo.
- O que mudou, em uma frase
- As duas rotas: por dentro e por fora
- Por que essa escolha existe: o problema do crédito
- Exemplo prático com números
- O teste de três minutos: quem compra de você?
- Tabela comparativa das duas rotas
- Sua empresa está organizada para aproveitar crédito?
- O detalhe que muda tudo em 2027 e 2028
- Sou MEI. Preciso decidir alguma coisa?
- Como fazer a opção, passo a passo
- Errei. Dá para voltar atrás?
- O que ainda não está definido
- Como escolher um contador para essa decisão
- Checklist de decisão
- Glossário: sete palavras que aparecem o tempo todo
- Perguntas frequentes
- Conclusão: o impacto que quase ninguém calcula
1. O que mudou, em uma frase
A reforma tributária criou dois impostos novos que vão substituir cinco antigos ao longo dos próximos anos. Saem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Entram a CBS, que é federal, e o IBS, que é estadual e municipal.
Para quem está no Simples Nacional, a regra básica continua a mesma de sempre: esses dois impostos ficam dentro da guia única, o DAS. Você paga um boleto só e pronto.
Só que a Lei Complementar nº 214 de 2025 abriu uma porta. No artigo 41, parágrafo 3º, ela permite que a empresa optante pelo Simples escolha calcular e pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, do lado de fora do DAS, do mesmo jeito que faz uma empresa maior, de Lucro Presumido ou Lucro Real. Todos os outros impostos continuam no Simples, normalmente.
A Resolução CGSN nº 186 de 2026, editada em 9 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, não criou essa opção. Ela apenas fez o que faltava: marcou a data. E a data é setembro de 2026.
Esse arranjo ganhou apelido no mercado contábil: Simples híbrido. A empresa continua optante pelo Simples, mas com dois impostos apurados fora dele. Não é sair do Simples. É importante não confundir as duas coisas.
2. As duas rotas: por dentro e por fora
Rota A: por dentro (regime único)
Nada muda na sua rotina. Você continua preenchendo o PGDAS-D e pagando uma guia só, com IBS e CBS já embutidos na alíquota do seu anexo. Não existe cálculo separado, não existe crédito a tomar sobre as suas compras, não existe declaração nova.
O ponto de atenção está do outro lado do balcão. Quando você vende para uma empresa de Lucro Real ou de Lucro Presumido, esse cliente aproveita um crédito de IBS e CBS limitado ao valor que você efetivamente pagou dentro do Simples, e não ao valor cheio dos impostos. A regra está no artigo 47, parágrafo 9º, inciso II da Lei Complementar nº 214 de 2025, e foi detalhada pela Resolução CGSN nº 190 de 2026, que passou a exigir que a alíquota do crédito venha destacada no documento fiscal.
Rota B: por fora (regime regular, o Simples híbrido)
Você continua optante do Simples para IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS. Mas o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser calculados pela lógica de débito e crédito, igual a uma empresa de porte maior. Duas consequências diretas:
- Você passa a se creditar do IBS e da CBS que vieram embutidos nas suas compras de insumos, mercadorias e serviços.
- Você passa a transferir crédito integral ao cliente pessoa jurídica do regime regular. Para ele, comprar de você deixa de ter penalidade fiscal.
Em troca, entram obrigações que hoje você não tem: cálculo próprio, escrituração, destaque correto nos documentos fiscais e acompanhamento de créditos. Isso tem custo, em honorários contábeis e em tempo da sua equipe.
3. Por que essa escolha existe: o problema do crédito
Aqui está o coração do assunto. Vale a pena entender bem, porque todo o resto decorre dele.
No modelo novo, IBS e CBS funcionam como um imposto que cada elo da cadeia paga sobre o que vende e desconta sobre o que compra. É o chamado crédito. Se o seu cliente é uma indústria do Lucro Real e ela compra um serviço de R$ 10.000 de um fornecedor do regime regular, ela paga o serviço e depois abate do próprio imposto o valor que veio destacado na nota.
Quando o fornecedor está no Simples pela Rota A, esse abatimento encolhe. Ele fica limitado ao pedaço de IBS e CBS que estava dentro da alíquota do Simples, que é bem menor que a alíquota cheia. Na prática, comprar de uma empresa do Simples fica mais caro para o cliente pessoa jurídica, mesmo que o preço na nota seja exatamente o mesmo.
A analogia do vale-desconto
Imagine que você vende um serviço de R$ 100 e o cliente recebe junto um vale que ele pode usar para abater os próprios impostos. Na Rota A, o vale vale R$ 3,50. Na Rota B, o vale vale R$ 9,00. O preço na nota é idêntico nos dois casos. O que muda é quanto de dinheiro o cliente recupera depois.
Agora, para um cliente pessoa física, o vale não serve para nada. Ele não tem imposto a abater. É por isso que a decisão muda completamente conforme quem está do outro lado.
4. Exemplo prático com números
Vamos usar uma prestadora de serviços de tecnologia, optante pelo Simples, Anexo III, faturando R$ 30.000 por mês, com alíquota efetiva de 10,5%. Ela emite uma nota de R$ 10.000 para um cliente do Lucro Presumido.
| O que acontece | Rota A: por dentro | Rota B: por fora |
|---|---|---|
| Valor da nota | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| Quanto o cliente consegue abater | Cerca de R$ 350, a parcela de IBS e CBS embutida no DAS | Cerca de R$ 900, com a CBS destacada integralmente |
| Custo real do serviço para o cliente | R$ 9.650 | R$ 9.100 |
| Onde a sua empresa recolhe | Tudo no DAS | DAS menor, mais uma apuração separada de IBS e CBS |
| Créditos das suas próprias compras | Não aproveita | Aproveita e abate do que deve |
| Obrigações acessórias | As mesmas de hoje | Escrituração e apuração adicionais |
Olhe para a terceira linha. Para o cliente, a mesma nota de R$ 10.000 custa R$ 550 a menos na Rota B. Em um contrato anual de R$ 120.000, isso vira R$ 6.600 de diferença. Esse é exatamente o número que o comprador vai colocar na planilha quando comparar você com um concorrente de Lucro Presumido.
Transparência sobre os números: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi publicada. O Tribunal de Contas da União tem até 30 de outubro de 2026 para enviar os cálculos ao Senado, que deve fixá-la até 15 de dezembro. A Resolução CGIBS nº 14 de 2026 estimou o IVA padrão em 27,91%, sendo 18,70 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS. Os valores acima usam essa estimativa como referência e servem para mostrar a mecânica, não para fechar conta. Só o seu contador, com os seus números, consegue fechar conta.
5. O teste de três minutos: quem compra de você?
Abra seu faturamento dos últimos doze meses e responda uma única pergunta: que percentual da minha receita vem de empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido?
Você vende para consumidor final
Padaria, salão, loja de roupas, restaurante, clínica particular, e-commerce B2C, oficina.
O consumidor pessoa física não aproveita crédito nenhum. Sair para o regime regular não traz ganho competitivo e ainda adiciona custo. Ficar por dentro tende a ser o caminho.
Seus clientes também são do Simples ou MEI
Fornecedor de outra micro empresa, prestador que atende MEIs, negócio dentro de uma cadeia de pequenos.
Empresas do Simples pela Rota A não se creditam. Então o crédito maior que você geraria simplesmente não seria usado por ninguém.
Você vende para empresas maiores
Agência que atende grandes contas, indústria fornecedora, prestador de serviços corporativos, distribuidora B2B.
Aqui o crédito limitado vira desvantagem comercial concreta. Vale sentar com a contabilidade e rodar a simulação antes do dia 30.
Você compra muito insumo com nota
Comércio com estoque relevante, indústria de transformação, empresa com cadeia longa de fornecedores do regime regular.
Na Rota B você passa a abater esses créditos. Quanto maior a proporção de compras com nota fiscal, mais a conta fecha a seu favor.
Se o cenário for misto, a regra prática é olhar concentração. Se mais da metade do faturamento vem de clientes que aproveitam crédito integral, a Rota B entra em jogo. Se a maioria é consumidor final, a Rota A resolve com muito menos trabalho.
Este teste indica a direção, não fecha a decisão
Ele serve para você chegar na reunião sabendo qual pergunta fazer. A conta final depende da sua margem, do seu anexo, do seu volume de compras com nota e do custo adicional de honorários. Quem fecha essa conta é o contador.
6. Tabela comparativa das duas rotas
| Critério | Por dentro (regime único) | Por fora (regime regular) |
|---|---|---|
| Precisa fazer alguma coisa? | Não. É o padrão automático. | Sim. Opção no Portal do Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026. |
| Como recolhe IBS e CBS | Embutidos no DAS | Apuração própria, fora do DAS |
| O que sobra no DAS | IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS, ISS, IBS e CBS | IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS |
| Crédito sobre suas compras | Não se aproveita | Aproveita |
| Crédito que o cliente PJ recebe | Limitado ao valor devido no Simples | Integral |
| Custo contábil | Inalterado | Maior |
| Validade da escolha | Permanente enquanto não houver opção | Semestral. A opção de setembro vale de janeiro a junho de 2027. |
| Perfil mais indicado | B2C, clientes do Simples, baixa compra com nota | B2B com clientes do regime regular, cadeia com muitos créditos |
7. Sua empresa está organizada para aproveitar crédito?
Esta seção é a mais importante do artigo para a maioria dos leitores, e é a que quase ninguém comenta.
Crédito de IBS e CBS não cai do céu. Ele só existe quando há documento fiscal idôneo em nome do CNPJ da sua empresa. Sem nota, sem crédito. Nota no CPF do sócio, sem crédito. Fornecedor que não emite nota, sem crédito.
Ou seja: você pode escolher a Rota B, pagar honorário extra pela apuração separada e descobrir depois que não tem quase nada para se creditar, porque metade das compras da empresa foi feita no seu nome pessoal ou sem documento fiscal. A vantagem existe no papel e não se materializa no caixa.
Gera crédito
- Nota fiscal emitida contra o CNPJ da empresa, com IBS e CBS destacados
- Compra de insumo, mercadoria, embalagem ou matéria-prima usada na atividade
- Serviço contratado de terceiro com nota fiscal, como contabilidade, TI, marketing, manutenção
- Software, assinatura e licença contratados pelo CNPJ
- Energia, aluguel e telefonia do estabelecimento, quando documentados no CNPJ
Não gera crédito
- Compra feita no CPF do sócio, ainda que usada na empresa
- Pagamento sem nota fiscal, mesmo com desconto combinado
- Despesa de uso e consumo pessoal do sócio ou da família
- Compra de fornecedor que não destaca IBS e CBS no documento
- Gasto pago pela conta bancária pessoal sem qualquer documentação
Sete arrumações que precisam acontecer antes
Nenhuma delas é complicada. Todas dão trabalho no primeiro mês e viram rotina no segundo.
- Separe conta bancária pessoa física de pessoa jurídicaDespesa da empresa sai da conta da empresa. Despesa sua sai da sua conta. Misturar as duas é o erro mais comum da pequena empresa brasileira, e agora ele passa a ter custo tributário direto, além do custo de controle que sempre teve.
- Peça nota fiscal em nome do CNPJ em toda compra da empresaInclua o CNPJ no cadastro de todos os fornecedores, inclusive os marketplaces e as lojas onde você compra material. O hábito de comprar no CPF porque é mais rápido passa a custar dinheiro.
- Reveja fornecedores que não emitem notaO desconto por fora sempre pareceu vantagem. Com crédito de IBS e CBS na mesa, esse desconto precisa ser recalculado. Muitas vezes o fornecedor formal, com nota, sai mais barato no líquido.
- Defina um pró-labore e registre as retiradasTirar dinheiro da empresa sem critério confunde o resultado e dificulta qualquer simulação tributária. Sem clareza de quanto é despesa da empresa e quanto é retirada sua, a conta não fecha.
- Use cartão corporativo ou cartão da conta PJFacilita a conciliação, reduz o risco de despesa pessoal entrar no meio e organiza a comprovação documental.
- Formalize contratos com prestadores recorrentesContrato escrito mais nota fiscal mensal é o que sustenta o crédito de serviços contratados. Acordo verbal não sustenta.
- Ajuste o sistema de emissão de notasNa Rota B, o destaque de IBS e CBS muda. Lembre também que o Emissor Nacional da NFS-e passou a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026, por emissão direta ou por integração via API.
E se eu ficar na Rota A? Preciso me organizar mesmo assim?
Sim, por três motivos. Primeiro, sem separar pessoa física de jurídica você nem consegue saber qual rota é melhor, porque a simulação depende de números limpos. Segundo, a decisão é semestral, e você pode querer mudar em março de 2027. Terceiro, a organização vale por si só: mistura de contas pessoais e da empresa é um dos sinais clássicos de aperto de caixa, independentemente de qualquer reforma tributária.
Vale conversar com o contador sobre isso antes da decisão
Peça a ele um levantamento simples: quanto das compras dos últimos doze meses veio com nota fiscal no CNPJ e quanto veio sem documento ou no CPF. Esse número é o que define se a Rota B faz sentido financeiro para você. Sem ele, a escolha é palpite.
8. O detalhe que muda tudo em 2027 e 2028
Esse ponto costuma passar batido e deveria estar no topo da conversa com o contador.
Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado a uma alíquota simbólica de 0,1% no total, sendo 0,05% na parcela estadual e 0,05% na municipal, conforme o artigo 344 da Lei Complementar nº 214 de 2025. Ou seja, praticamente zero.
A consequência é direta: a decisão que você toma em setembro de 2026 é, na prática, uma decisão sobre a CBS. O IBS só ganha peso financeiro relevante a partir de 2029, quando começa a substituir ICMS e ISS de forma progressiva, até a transição completa em 2033.
Isso tem dois efeitos práticos. Primeiro, o tamanho do benefício da Rota B em 2027 é menor do que a conversa geral sobre reforma tributária sugere. Segundo, e talvez mais importante, este é um bom ano para testar: a escolha é semestral e o custo de errar agora é bem menor do que será em 2030.
9. Sou MEI. Preciso decidir alguma coisa?
Não. O artigo 4º da Resolução CGSN nº 186 de 2026 excluiu expressamente os optantes pelo SIMEI. O MEI não pode aderir ao regime regular de IBS e CBS. Continua recolhendo tudo na guia fixa mensal e não há nenhuma manifestação a fazer em setembro. O prazo de opção do MEI segue sendo janeiro.
Existe, porém, um efeito colateral que merece atenção de quem é MEI e atende empresas. Como o MEI não gera crédito integral, o cliente pessoa jurídica do regime regular passa a ter um incentivo econômico para trocar de fornecedor. Se boa parte do seu faturamento vem de contratos com empresas maiores, vale avaliar com o contador se a migração de MEI para microempresa faz sentido, já que aí a opção passa a existir.
Migrar de MEI para ME não é decisão para tomar sozinho
Ela envolve limite de faturamento, custo de folha, enquadramento em anexo, Fator R e aumento imediato de honorários. Dependendo do caso, o remédio é pior que a doença. Leve os seus números a um contador antes de mexer no enquadramento.
10. Como fazer a opção, passo a passo
- Fale com o contador primeiroA opção é irretratável dentro do semestre depois de 30 de novembro. Antes de abrir o portal, tenha a simulação feita e a decisão tomada com apoio profissional.
- Confirme sua regularidade fiscalPendências da empresa ou dos sócios podem travar o processo. Resolva antes de tentar. Em caso de indeferimento, há prazo de 30 dias para regularizar.
- Separe o certificado digitalA opção exige certificado digital da empresa, do representante legal ou de procurador habilitado. Não dá para fazer apenas com código de acesso.
- Acesse o Portal do Simples NacionalA funcionalidade fica na área de opções do portal. A Receita Federal publicou um manual específico sobre a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Manifeste a opção até 30 de setembro de 2026Fora dessa janela, a próxima oportunidade será em março de 2027, com efeitos apenas a partir de julho de 2027.
- Ajuste sistema, cadastro de fornecedores e rotina internaEmissão de notas, destaque de IBS e CBS, compras no CNPJ e separação de conta pessoa física e jurídica precisam estar funcionando antes de janeiro de 2027.
11. Errei. Dá para voltar atrás?
Sim, e essa talvez seja a melhor notícia deste artigo. Existem três saídas:
- Cancelamento até 30 de novembro de 2026. Se você optou pela Rota B em setembro e mudou de ideia, pode cancelar até essa data. Depois disso, a opção se torna irretratável para o semestre.
- Nova janela em março de 2027. O calendário é permanente e semestral: setembro decide o primeiro semestre do ano seguinte, março decide o segundo semestre do mesmo ano.
- Renúncia expressa. Feita a opção pelo regime regular, ela se mantém nos semestres seguintes de forma automática, a menos que você manifeste renúncia.
Uma trava importante que quase ninguém menciona
O artigo 41, parágrafo 5º, da Lei Complementar nº 214 de 2025 proíbe o retorno ao regime único se a empresa tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior. A Resolução CGSN nº 190 de 2026 repetiu essa trava. Traduzindo: se você for para a Rota B e pedir dinheiro de volta de créditos acumulados, perde o direito de voltar para a Rota A por até dois anos. Confirme com o seu contador antes de solicitar qualquer ressarcimento.
12. O que ainda não está definido
Honestidade intelectual aqui vale mais do que falsa certeza. Três pontos relevantes continuam em aberto no momento em que este texto foi escrito:
- A alíquota de referência da CBS para 2027 não foi publicada. Sem ela, nenhuma simulação fecha com precisão. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la, e o Comitê Gestor pode prorrogar o prazo de cancelamento em função disso. Até agora não houve prorrogação por ato específico, então o dia 30 de novembro segue valendo.
- O PLP nº 129 de 2025 pode mudar toda a conta. Esse projeto propõe dar crédito integral ao comprador mesmo quando o fornecedor está no Simples pela Rota A. Se for aprovado, a principal vantagem da Rota B desaparece. Na ficha do Senado, o projeto está em tramitação inicial, sem votação registrada.
- O conceito de receita bruta ainda está em construção. O artigo 516 da Lei Complementar nº 214 de 2025 deu redação aberta ao tema e o alcance não está estabilizado. Você decide em setembro sob uma definição que ainda pode ser precisada depois.
Um dado já confirmado que ajuda: os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta para fins do Simples. Ou seja, escolher a Rota B não infla artificialmente o seu faturamento e não empurra você para uma faixa de alíquota superior.
13. Como escolher um contador para essa decisão
Vamos ser diretos: esta não é uma decisão para tomar sozinho lendo artigo na internet, inclusive este. O que você leu até aqui serve para entender o mecanismo e chegar preparado na reunião. A escolha em si depende de números que só a sua contabilidade tem.
E há um problema adicional. A reforma tributária é recente, complexa e ainda está sendo regulamentada. Nem todo escritório contábil se debruçou sobre ela com a profundidade necessária. Vale checar.
Nove perguntas para levar à reunião
- Qual percentual do meu faturamento vem de clientes que aproveitam crédito integral de IBS e CBS?
- Quanto eu comprei nos últimos doze meses com nota fiscal em nome do meu CNPJ?
- Você consegue simular meu resultado nas duas rotas com os números reais da empresa?
- Quanto aumentam os honorários se eu optar pelo regime regular de IBS e CBS?
- Meu sistema de emissão de notas está preparado para o destaque de IBS e CBS?
- Algum cliente meu já sinalizou que vai cobrar crédito integral em 2027?
- O que eu preciso arrumar internamente antes de janeiro de 2027?
- Se eu optar agora, em que situações eu perderia o direito de voltar atrás?
- Qual é a sua recomendação e por quê?
Três sinais de alerta
- O contador diz que não muda nada para o Simples. Muda. A Resolução CGSN nº 190 de 2026 alterou a Resolução CGSN nº 140 de 2018 e incorporou IBS e CBS ao Simples, mexeu no sublimite, no conceito de receita reconhecida e absorveu a Defis dentro do PGDAS-D.
- Ele não pergunta qual é o seu mix de clientes. Sem saber quanto você vende para empresas e quanto vende para consumidor final, não existe recomendação possível.
- Ele dá a resposta em trinta segundos, sem olhar nada. Uma decisão que depende de margem, anexo, mix de clientes e volume de compras não se resolve de improviso.
Se o seu escritório atual não estiver preparado, isso não significa necessariamente trocar de contador. Muitas vezes vale contratar uma consultoria tributária pontual para essa análise específica e manter a contabilidade onde está. O custo de uma consultoria costuma ser bem menor do que o custo de escolher a rota errada e ficar preso a ela por seis meses.
14. Checklist de decisão
Leve esta lista para a reunião com o contador. Se você não souber responder alguma linha, a própria dúvida já é um alerta.
- Sei qual percentual do meu faturamento vem de clientes do Lucro Real ou Presumido
- Sei qual percentual vem de consumidor final, de empresas do Simples ou de MEIs
- Sei quanto comprei com nota fiscal em nome do meu CNPJ nos últimos doze meses
- Minha empresa tem conta bancária separada da minha conta pessoal
- Não pago despesas da empresa pela conta pessoal nem compras da empresa no CPF
- Tenho pró-labore definido e retiradas registradas
- Algum cliente já me perguntou sobre crédito de IBS e CBS ou pediu ajuste de preço
- Minha margem suporta o custo adicional de honorários e apuração separada
- A empresa e os sócios estão com a situação fiscal regular
- Tenho certificado digital ativo e válido
- Meu sistema de emissão de notas já está preparado para o destaque de IBS e CBS
- Conversei com um contador atualizado sobre a reforma, com números na mesa
- Sei que posso cancelar até 30 de novembro de 2026 se mudar de ideia
Antes de decidir imposto, olhe o caixa
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Baixar o eBook gratuito15. Glossário: sete palavras que aparecem o tempo todo
Guarde esta lista. Ela serve para consulta rápida durante a conversa com o contador, quando alguma dessas palavras aparecer e travar o raciocínio.
- Crédito tributário
- É o valor de imposto que veio destacado em uma nota fiscal de compra e que a empresa compradora pode descontar do imposto que ela mesma deve. Funciona como um vale: você comprou, pagou imposto embutido, e depois abate esse valor da sua própria conta com o governo.
- DAS
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única que a empresa do Simples paga todo mês, com vários impostos reunidos em um boleto só.
- Regime regular
- É o modo normal de apurar imposto, usado pelas empresas de Lucro Real e Lucro Presumido. Você soma o imposto sobre tudo o que vendeu, desconta o imposto que veio nas suas compras e paga a diferença.
- Insumo
- Tudo o que a empresa compra para conseguir produzir ou vender: matéria-prima, mercadoria para revenda, embalagem, serviço contratado, software, energia usada na produção.
- Obrigação acessória
- Toda declaração, escrituração ou controle que a empresa precisa entregar ao fisco, além do imposto em dinheiro. Dá trabalho e custa honorário contábil, mesmo quando não muda o valor pago.
- B2B e B2C
- B2B significa vender para outra empresa. B2C significa vender para o consumidor final, a pessoa física. A diferença entre os dois é o centro desta decisão.
- Alíquota efetiva
- É o percentual que a sua empresa realmente paga de imposto sobre o faturamento no Simples, depois de aplicada a tabela do seu anexo e a dedução da faixa. Não é o percentual de topo da tabela, que costuma ser maior.
16. Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?
Sua empresa permanece na Rota A, com IBS e CBS embutidos no DAS. Não há multa nem penalidade, porque esse é o comportamento padrão previsto na norma. A próxima chance de optar pelo regime regular será em março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa continua optante pelo Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS, e continua recolhendo tudo isso no DAS. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente. É por isso que o arranjo ficou conhecido como Simples híbrido.
Preciso de um contador para tomar essa decisão?
Sim. A escolha depende do seu mix de clientes, da sua margem, do seu anexo no Simples e do volume de compras com nota fiscal, e a opção se torna irretratável para o semestre depois de 30 de novembro de 2026. Procure um contador que esteja atualizado sobre a reforma tributária e peça uma simulação com os números reais da empresa.
Comprei equipamento no meu CPF. Posso aproveitar o crédito?
Não. O crédito de IBS e CBS depende de documento fiscal idôneo emitido contra o CNPJ da empresa. Compra feita no CPF do sócio não gera crédito, mesmo que o bem seja usado exclusivamente na atividade. Por isso, separar pessoa física de pessoa jurídica deixou de ser apenas boa prática de gestão e passou a ter efeito tributário direto.
Meu fornecedor não emite nota fiscal. Isso muda alguma coisa?
Muda bastante. Compra sem nota fiscal não gera crédito de IBS e CBS. O desconto oferecido por fora precisa ser recalculado considerando o crédito perdido. Em muitos casos, o fornecedor formal que emite nota sai mais barato no resultado final, principalmente para quem optar pelo regime regular.
Posso levar só a CBS para fora e deixar o IBS dentro?
Não. A opção é conjunta e binária. Os dois impostos saem juntos do DAS ou ficam juntos nele. Não existe escolha parcial.
A opção vale para o ano inteiro de 2027?
Não. A opção feita em setembro de 2026 produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027, porque o calendário é semestral. Para o segundo semestre de 2027 há nova janela em março de 2027. Feita a opção, porém, ela se prorroga automaticamente nos semestres seguintes até que haja renúncia expressa.
Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa em setembro?
Não. O artigo 4º da Resolução CGSN nº 186 de 2026 excluiu expressamente os optantes pelo SIMEI. O MEI não tem essa opção e continua com a guia fixa mensal. Se você atende principalmente empresas maiores, vale discutir com o contador se a migração para microempresa faz sentido, mas isso é outra decisão.
Abri minha empresa agora. Como fica?
Empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem as duas opções no ato da inscrição, conforme o artigo 3º da Resolução CGSN nº 186 de 2026. A opção pelo Simples vale para o restante de 2026 e todo o ano de 2027, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para janeiro a junho de 2027.
Meu cliente pediu para eu sair do regime único. Devo aceitar?
O pedido faz sentido do ponto de vista dele, porque o crédito integral reduz o custo dele. Mas a conta precisa ser sua. Avalie quanto esse cliente representa no seu faturamento, quanto você vai gastar a mais em contabilidade e apuração, e quanto de crédito você mesmo passa a aproveitar nas compras.
Se o cliente for muito relevante, uma alternativa é negociar uma compensação comercial em vez de simplesmente absorver o custo. Leve a proposta ao contador antes de responder.
Optar pelo regime regular aumenta minha receita bruta e me joga em uma faixa maior do Simples?
Não. A Resolução CGSN nº 190 de 2026 deixou claro que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta para fins do Simples Nacional.
Como o sublimite de R$ 3,6 milhões entra nessa história?
Com a Resolução CGSN nº 190 de 2026, o sublimite de R$ 3,6 milhões passou a valer também para o IBS, além de ICMS e ISS. Ultrapassado o sublimite, o IBS deixa de ser recolhido dentro do Simples, independentemente da opção feita em setembro.
O Fator R continua valendo?
Sim. A regra que enquadra o prestador de serviços no Anexo III quando a folha representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses segue em vigor e não foi substituída pela reforma. A novidade é que agora você passa a ter duas variáveis para acompanhar: a folha, que define o anexo, e a rota de IBS e CBS, que define o crédito que você transfere.
Como sei se meu contador está preparado para a reforma tributária?
Três sinais ajudam. Ele deve perguntar qual é o seu mix de clientes antes de recomendar qualquer coisa, deve conseguir simular as duas rotas com os seus números, e deve conhecer as mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 190 de 2026. Quem afirma que não muda nada para o Simples não acompanhou o assunto. Se for o caso, uma consultoria tributária pontual para essa análise costuma custar bem menos do que escolher a rota errada.
Quanto custa a mais optar pelo regime regular?
Não há um valor único, porque depende do porte da empresa, do volume de notas e do escritório contábil. O custo vem de três frentes: aumento de honorários pela apuração e escrituração adicionais, eventual ajuste no sistema de emissão de notas e tempo interno de organização. Peça esse número ao seu contador antes de decidir, porque ele entra diretamente na comparação entre as duas rotas.
17. Conclusão: o impacto que quase ninguém calcula
A conversa sobre essa escolha costuma girar em torno de quanto imposto se paga. Mas existe um segundo efeito, que aparece bem depois na conta bancária e que raramente entra na planilha: o calendário.
Na Rota A, você paga tudo em uma guia só, numa data só. Na Rota B, o DAS diminui, mas surge uma apuração separada, com vencimento próprio e com sua própria lógica de créditos que entram e saem. Duas obrigações menores em datas diferentes não produzem o mesmo efeito que uma obrigação maior em data única, do ponto de vista de quem precisa ter dinheiro em conta no dia certo.
Esse é exatamente o tipo de coisa que não aparece no resultado contábil e aparece no extrato. Uma empresa pode reduzir a carga tributária total, comemorar no papel e ainda assim apertar o caixa, porque antecipou saídas. Vale rodar a projeção dos próximos meses com as duas hipóteses antes de clicar em qualquer botão no portal.
E fique com o resumo prático. Se você vende para consumidor final, provavelmente não precisa fazer nada. Se você vende para empresas maiores, tem até 30 de setembro para sentar com um contador atualizado, com números reais na mesa. Independentemente da rota, comece já a separar conta pessoa física de pessoa jurídica e a pedir nota em nome do CNPJ, porque sem isso nenhuma vantagem da reforma chega até você. E se decidir e depois se arrepender, tem até 30 de novembro para cancelar.
O que você não pode é deixar a data passar sem ter olhado.
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026)
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU extra de 10/08/2026)
- Resolução CGSN nº 191, de 2026 (obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e)
- Lei Complementar nº 214, de 2025, artigos 41, 47, 344, 347 e 516
- Lei Complementar nº 123, de 2006, artigos 2º e 16
- Emenda Constitucional nº 132, de 2023
- Receita Federal do Brasil, Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional
- Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026
- Senado Federal, Projeto de Lei Complementar nº 129 de 2025 (matéria 169010)
Conteúdo informativo e educacional, atualizado em 11 de setembro de 2026. Este artigo não é consultoria contábil, tributária ou jurídica e não substitui a análise de um contador habilitado com os números reais da sua empresa. Antes de exercer qualquer opção, consulte um profissional atualizado sobre a reforma tributária.
